25/10/07

Porque a Violência existe, Um Novo Rumo é preciso!


Segundo dados da Unicef, “no Mundo faltam cerca de 60 milhões de mulheres que foram abortadas por serem seres femininos, assassinadas quando bebés pelo mesmo motivo ou morreram vítimas de maus-tratos”.


Toda a violência física, sexual, psicológica e económica, quando continuada e exercida no contexto familiar ou numa relação íntima, é considerada Violência Doméstica.
Atinge, essencialmente, crianças, mulheres, idosas, deficientes ou doentes. A esmagadora maioria dos casos de violência, no entanto, recai essencialmente, de forma directa, sobre as mulheres. Mas mesmo nestes casos, em que a mulher é a única vítima directa, os filhos, familiares, amigos e sociedade envolvente acabam, também, indirectamente, por ser afectados.



Os Dados
Segundo dados da Unicef, “no Mundo faltam cerca de 60 milhões de mulheres que foram abortadas por serem seres femininos, assassinadas quando bebés pelo mesmo motivo ou morreram vítimas de maus-tratos”. Em 79 países, a violência contra as mulheres não é punida.
No contexto Europeu, apenas cinco por cento dos casos chegam à polícia, mas estima-se que uma em cada cinco mulheres seja agredida pelo parceiro masculino. Aliás, 25% de todos os crimes violentos registados na União Europeia foram cometidos por um homem contra a sua mulher ou companheira. Os dados tornam-se ainda mais catastróficos quando o Conselho da Europa, na Recomendação n.º 1582/2002, indica que “a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, acidentes de viação e até a guerra”.


Em Portugal, no ano 2000, no âmbito do Projecto INOVAR, do Ministério da Administração Interna, a GNR e a PSP registaram 11765 queixas de violência doméstica. Sabe-se, no entanto, que a maioria das vítimas de violência, por motivos vários, não chegam a apresentar queixa. Dois anos depois, em 2002, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) revelou que foram denunciados mais de 18 mil crimes de violência doméstica, sendo que apenas foram apresentadas 6 mil queixas.
Mais recentemente, a 14 de Fevereiro de 2005, a Direcção Geral de Saúde estimou que cerca de 1 milhão de pessoas é afectada, directa ou indirectamente, pela Violência Doméstica.
Segundo dados do já referido Projecto INOVAR, nos distritos de Braga e Porto, em 2000, registaram-se 3188 queixas.



O Combate
No sentido de prevenir e punir a ocorrência de violência no seio familiar, Portugal tem dado passos concretos, ao longo dos anos, no que diz respeito ao processo legislativo. Assim, já em 1991, foi aprovada a Lei n.º 61/91 da Assembleia da República que “garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência”. Mais tarde, em 1999, foi criada a “rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência”, através da Lei n.º 107/99, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro. Ainda no mesmo ano, foi aprovado “o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal”, através da Lei n.º 129/99.

O passo mais importante, no entanto, foi dado através da Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, reforçando as medidas de protecção a pessoas vítimas de violência ao proceder-se à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal. A mais significativa alteração operou-se no Artigo 152º do Código Penal, que passa a considerar o crime de maus-tratos como Crime Público. A sociedade civil pode e deve, a partir desta alteração, apresentar denúncia sempre que tiver conhecimento de um caso de violência doméstica ajudando, assim, a combater um dos maiores flagelos sociais da actualidade.

As queixas devem ser apresentadas às autoridades policiais e judiciais (GNR, PSP, Polícia Judiciária, Instituto Nacional de Medicina Legal, Ministério Público). As vítimas dispõem, ainda das linhas gratuitas da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) – o 800202148, Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica – e da Segurança Social – 144, Linha Nacional de Emergência Social. Ambas funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana, e providenciam informação, acompanhamento e, se necessário, reencaminhamento das vítimas para outras instituições.


É importante, também, não esquecer a prestimosa ajuda de instituições privadas (Organizações Não Governamentais – ONG’s – e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS’s). Distribuindo-se por diferentes áreas, actuam nas áreas de informação, apoio psicológico, social e jurídico, acolhimento temporário das mulheres e filhos em casas abrigo, valorização pessoal e profissional, organização de pedidos de indemnização, etc.



Uma Sociedade Mais Activa
Hoje, mais do que nunca, o fenómeno da Violência Doméstica tem assumido uma enorme importância, não só porque a sociedade em geral está a tomar consciência desse flagelo social, mas, sobretudo, porque as vítimas estão a consciencializar-se de que estão a ser vítimas de um crime que não pode continuar a ser silenciado. Urge, cada vez mais, que todos tenhamos um papel interventivo na ajuda ao combate deste flagelo social. Se, isoladamente, todos temos uma palavra a dizer sobre esta problemática, ajudando, dessa forma, a combatê-la, juntos conseguiremos levar este combate muito mais longe.



por Patrícia Correia
(Responsável pelo Projecto Novo Rumo – para uma vida sem violência)


Foto de Annie Leibovitz

1 comentário:

Oscar Luiz disse...

Hà algo de maior covardia do que ser forte com quem é fraco?


passearam no meu país...

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